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Sábado, 17 de outubro de 2026
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Mendonça suspende propaganda de Lula que associa Flávio a milícias sem provas

Ministro do TSE interrompeu peça eleitoral que vinculava o senador ao crime organizado e apontou irregularidades na simulação de depoimentos com inteligência artificial

Foto: Alejandro Zambrana/STF

A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva sofreu mais um revés na Justiça Eleitoral. Na quinta-feira (15), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda que associava Flávio Bolsonaro ao crime organizado e às milícias. A decisão atendeu a um pedido da campanha do senador.

A peça publicitária misturava relatos de extorsão e violência atribuídos a milicianos com trechos de um pronunciamento de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em 2007. Em um dos momentos, a propaganda afirmava que o senador não teria moral para combater o crime organizado porque faria parte dele. A decisão apontou a ausência de elementos suficientes para sustentar essa associação e questionou o uso de personagens gerados por inteligência artificial para simular depoimentos reais.

O caso expõe os limites de uma estratégia eleitoral que transforma acusações graves em peças de campanha. Criticar adversários faz parte da disputa democrática. Apresentar como fato uma ligação com organizações criminosas, sem sustentação adequada, é outra coisa. A propaganda política não pode substituir provas por insinuações e recursos audiovisuais capazes de conferir aparência de realidade a depoimentos fabricados.

A decisão também ocorre após o plenário do TSE confirmar, por unanimidade, a retirada de publicações que associavam tanto Lula quanto Flávio ao crime organizado sem comprovação suficiente ou mediante declarações descontextualizadas. O tribunal reafirmou que a crítica política, mesmo contundente, não autoriza acusações graves sem fundamento.

Em uma eleição marcada pela disputa judicial em torno da propaganda, o episódio impõe uma cobrança à campanha petista: combater o adversário não dispensa responsabilidade com os fatos. Se há acusações concretas, elas devem ser sustentadas por evidências verificáveis. O eleitor merece informação, não encenações que tentem transformar suspeitas em condenações políticas.