TSE censura publicações de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno
Decisão proíbe republicação de conteúdos já barrados pela Justiça e limita o impulsionamento pago dos perfis até o fim do segundo turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos cuja remoção já havia sido ordenada pela Justiça Eleitoral. A decisão também restringe o impulsionamento pago de publicações dos dois até o encerramento do segundo turno, em 25 de outubro.
A medida, assinada pelo corregedor-geral eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva, atende a um pedido da campanha de Lula e envolve conteúdos relacionados a falas do presidente sobre garis e prevenção do câncer de próstata, além de publicações sobre suposto uso de drogas em uma manifestação na Avenida Paulista. Segundo a Justiça Eleitoral, os materiais já haviam sido objeto de decisões de remoção em outros processos.
Meta e X deverão impedir a promoção paga das publicações e não poderão conceder tratamento privilegiado à distribuição dos conteúdos político-eleitorais dos investigados. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma. A republicação de materiais proibidos pode gerar multa de R$ 50 mil por publicação.
A decisão, entretanto, não suspende a circulação orgânica dos perfis, nem determina o bloqueio geral da monetização das contas. O ministro também solicitou esclarecimentos às plataformas sobre alcance, recomendações algorítmicas e distribuição das publicações.
O caso reacende uma discussão importante sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral durante uma campanha presidencial. Combater a desinformação é uma atribuição legítima, mas decisões que restringem a comunicação política precisam ter fundamentos claros, aplicação proporcional e transparência para que não comprometam o debate público.
A controvérsia envolve justamente esse equilíbrio: impedir a circulação de materiais considerados irregulares sem transformar o controle judicial da propaganda em uma restrição excessiva à manifestação política. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.
Com o segundo turno próximo, a atuação da Justiça Eleitoral e os critérios usados para limitar conteúdos nas redes sociais permanecem no centro do debate sobre liberdade de expressão, igualdade entre candidaturas e regras da disputa.




