Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Em alta
Eleições

Ministro do TSE atende ao PT e limita poder de Nunes Marques sobre canal de Lula

Floriano de Azevedo Marques atendeu a pedido do PT e proibiu Kassio Nunes Marques de restringir o “Exército do Lula” por via administrativa sem nova decisão judicial ou do plenário.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu nesta sexta-feira (23) a um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e impediu que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, determine administrativamente a suspensão ou restrição do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A decisão, tomada dois dias antes do segundo turno presidencial, impõe limites à atuação da Presidência do tribunal em um caso que envolve diretamente a comunicação política de apoiadores do presidente.

A medida determina que o canal não seja suspenso, retirado do ar ou tenha seu alcance restringido por decisões administrativas individuais da Presidência até que haja deliberação do plenário ou decisão judicial pela via apropriada. Floriano também determinou que a Meta cumpra a liminar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O episódio expõe uma disputa incomum dentro da própria Justiça Eleitoral: um ministro estabelece limites para a atuação do presidente da Corte em um tema que já vinha sendo tratado em decisões anteriores. O caso levanta questionamentos sobre a divisão de competências entre os integrantes do tribunal e sobre o alcance da autoridade administrativa de quem ocupa sua Presidência.

Um presidente impedido de agir administrativamente

A decisão de Floriano sustenta que a fiscalização administrativa dos compromissos assumidos pelas plataformas digitais não autoriza a Presidência do TSE a impor, por conta própria, sanções diretas a canais de comunicação mantidos por terceiros. Para o ministro, eventuais irregularidades devem ser examinadas nos procedimentos judiciais adequados, com respeito ao devido processo legal e às competências de cada instância.

Essa interpretação, porém, abre uma discussão institucional relevante. Se o presidente do TSE responde pela condução administrativa da Corte e pela fiscalização de determinadas medidas de integridade eleitoral, até onde pode agir quando identifica possíveis irregularidades? E em que momento uma decisão administrativa passa a exigir necessariamente a intervenção do plenário ou de um relator em processo judicial?

A liminar respondeu a essa questão de maneira restritiva no caso específico do canal de Lula. Na prática, Kassio Nunes Marques fica impedido de utilizar suas atribuições administrativas para determinar novas restrições ao grupo enquanto a decisão estiver em vigor. A medida não retira toda a competência eleitoral do presidente, mas restringe sua atuação nesse procedimento.

A controvérsia merece atenção porque decisões sobre comunicação política, sobretudo às vésperas de uma eleição presidencial, podem afetar o debate público. Também é necessário considerar o argumento contrário: a concentração de poderes administrativos não deve servir para contornar o devido processo legal ou impor sanções sem o procedimento adequado.

Disputa começou após pedido da campanha de Flávio

O canal “Exército do Lula” é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e reúne milhões de seguidores. A ferramenta já havia sido alvo de decisões de Kassio Nunes Marques após questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno.

Na quinta-feira (22), o presidente do TSE determinou que a Meta apresentasse, em 24 horas, um relatório técnico sobre o funcionamento do canal. A solicitação incluía informações sobre possíveis atividades coordenadas, padrões de engajamento, amplificação artificial e cumprimento dos compromissos de integridade eleitoral assumidos pela plataforma.

A nova decisão de Floriano foi provocada por um mandado de segurança preventivo da campanha petista, que buscava evitar outra suspensão administrativa. O ministro considerou que uma medida capaz de retirar o canal do ar deveria seguir a via judicial adequada e, diante da controvérsia já existente, ser submetida ao colegiado.

Decisão ainda será submetida ao plenário

Floriano determinou que sua liminar seja encaminhada ao plenário do TSE para referendo. Portanto, a discussão sobre os limites de atuação da Presidência e o tratamento jurídico do canal ainda poderá ser examinada pelos demais ministros.

O ponto central vai além da disputa entre as campanhas. Está em jogo a definição de quais autoridades podem adotar medidas restritivas durante o processo eleitoral, em quais circunstâncias e sob qual procedimento. A segurança jurídica exige regras claras, aplicação coerente e respeito às competências institucionais, especialmente quando uma decisão pode afetar milhões de usuários.

O episódio deixa uma questão incontornável para a Justiça Eleitoral: como impedir abusos no ambiente digital sem permitir decisões administrativas que ultrapassem os limites legais e, ao mesmo tempo, sem transformar divergências internas em um obstáculo à aplicação uniforme das regras eleitorais?