STF derruba lei do Maranhão que permitia aos pais vetar aulas sobre ideologia de gênero
Ministros invalidaram norma que garantia às famílias o direito de impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade sexual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Maranhão que permitia aos pais e responsáveis vetar a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a identidade de gênero, orientação sexual e diversidade. A decisão foi unânime e encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883.
A norma, Lei estadual 12.410/2024, abrangia escolas públicas e privadas. Ela determinava que as instituições informassem previamente as famílias sobre atividades pedagógicas envolvendo esses temas e solicitassem uma manifestação por escrito, de concordância ou discordância, dos responsáveis.
O texto também previa punições às instituições que descumprissem as regras. Entre as penalidades estavam advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.
A ação foi apresentada por entidades ligadas à defesa dos direitos LGBT, que argumentaram que a legislação estadual violava a liberdade de expressão e o exercício do magistério, além de invadir a competência da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que a lei maranhense apresentava o mesmo problema constitucional de uma norma semelhante do Espírito Santo, já derrubada pelo Supremo. Para manter a uniformidade da jurisprudência, Mendes defendeu a invalidação da legislação do Maranhão.
Embora todos os ministros tenham acompanhado o relator, alguns fizeram ressalvas. Cristiano Zanin defendeu que os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento dos estudantes. Flávio Dino acompanhou essa posição.
Nunes Marques afirmou que a decisão não deve representar acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. André Mendonça registrou que mantinha posição pessoal contrária à derrubada, mas acompanhou o relator em respeito à decisão colegiada. Luiz Fux, por sua vez, acompanhou o resultado com ressalva quanto à inconstitucionalidade formal da norma.
Na prática, a decisão retira dos pais a possibilidade de exigir, com base nessa lei estadual, a exclusão dos filhos dessas atividades. As escolas maranhenses também deixam de estar sujeitas às penalidades previstas na legislação invalidada.
O julgamento coloca novamente em discussão o alcance da autoridade das famílias sobre a formação moral e educacional dos filhos e os limites da atuação dos estados na definição de regras para o ensino. O Supremo fundamentou sua decisão na competência legislativa da União, mas as ressalvas apresentadas por ministros também registraram a necessidade de adequar os conteúdos à idade e ao desenvolvimento dos estudantes.




